A decisão do STF sobre a questão da exigência do diploma, estabelecendo a não exigência para o exercício da profissão de jornalista, é um assunto que deve levar os Sindicatos e a Fenaj a fazerem uma reflexão.
O STF fez o Brasil sair de uma companhia não muito cômoda, de países que exigem o diploma para exercer a profissão: África do Sul, Arábia Saudita, Colômbia, Congo, Costa do Marfim, Croácia, Equador, Honduras, Indonésia, Síria, Tunísia, Turquia e Ucrânia. Nenhum país de primeiro mundo, o que mostra que o país estava na contra-mão.
O que precisa ser feita é a regulamentação, como acontece em Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, Costa Rica, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia, Suíça e muitos outros. Está certo, a China é uma questão a analisar, haja vista não ser exatamente aquilo que se identifica como uma democracia.
A mentalidade que vigora naqueles países é a de que não pode haver impedimentos para qualquer cidadão ingressar no jornalismo, mas até criar e manter o seu próprio jornal.
É só dar uma olhada no artigo 5º da Constituição Federal para ver que a manutenção da exigência é destoante.
Agora, compete buscar a regulamentação. E isso muita gente na Fenaj e Sindicato não quer. E o mais interessante é que seguidamente os sindicatos e entidades similares se posicionam contra normas do chamado "regime militar", que eu prefiro Redentora, o termo do Pasquim. Ora, a lei derrubada pelo STF é, se não me engano, de 1967, o que me parece demonstrar que há duplo discurso.
Mais: pelo que andei conversando, inclusive com gente que tem o diploma, o que vai valer a partir de agora é o fator competência, que vem agregado a outro, o da qualidade.
sexta-feira, 19 de junho de 2009
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